Trilha Política · curso 3 de 5
Política Brasileira
Estado, instituições e democracia
Entenda como o poder funciona no Brasil: teorias do Estado, Constituição de 1988, presidencialismo de coalizão, sindicatos, movimentos e participação, lulismo, o impeachment de 2016, o bolsonarismo e os fatos de 2019 a 2026 (eleições, 8 de janeiro e julgamentos). Cada tema traz as principais interpretações em debate (liberal, weberiana, institucionalista e crítica), com base em pesquisas de USP, FGV, UFPE, IESP-UERJ, Unicamp, UFMG, UnB e CEBRAP.
7 unidades · 28 lições · tudo liberado

Unidade 1
Estado, classes e poder: teorias
Teorias do Estado (Weber, pluralismo liberal, materialismo histórico, Gramsci, Poulantzas) e duas interpretações clássicas do Brasil: Faoro e Florestan.
- Teorias sobre o Estado e as classes
- Gramsci e a hegemonia
- Poulantzas: o Estado como relação
- Faoro e Florestan: duas leituras do Brasil
Caderno de estudos da unidade 1
Caderno de estudos — Estado, classes e poder: teorias
O que é o Estado e de onde vem o poder? Esta unidade apresenta respostas de tradições diferentes. Nenhuma é tratada como a verdadeira: o objetivo é saber o que cada uma afirma.
Weber: o Estado como monopólio da força legítima. Em conferência de 1919 (Ciência e política: duas vocações), Max Weber definiu o Estado moderno como a comunidade humana que reivindica, com êxito, o monopólio do uso legítimo da força física em um território.
Pluralismo liberal. Robert Dahl (Yale), em Poliarquia (1971), descreve democracias reais como regimes que combinam participação ampla e direito de oposição. Nessa visão, o poder se distribui entre muitos grupos que competem. Bolívar Lamounier defende a democracia liberal-representativa diante de correntes antiliberais de esquerda e de direita.
Materialismo histórico. Para essa tradição, apresentada por José Paulo Netto e Marcelo Braz (UFRJ), a política se explica pelas relações de produção e pelo conflito entre classes. Os autores adotam a teoria do valor-trabalho: o lucro viria do trabalho excedente não pago (a mais-valia). A economia neoclássica, exposta por N. Gregory Mankiw (Harvard), explica o lucro de outro modo: cada fator de produção, inclusive o capital, é remunerado segundo sua produtividade marginal.
Gramsci e Poulantzas. Antonio Gramsci propôs o conceito de hegemonia: direção baseada em coerção e consenso, construída na sociedade civil. Nicos Poulantzas definiu o Estado capitalista como condensação material de uma relação de forças entre classes.
Duas leituras do Brasil. Raymundo Faoro (Os donos do poder, 1958) explicou o país pelo patrimonialismo: um estamento burocrático usaria o Estado como patrimônio próprio. Florestan Fernandes (USP), em A revolução burguesa no Brasil (1975), propôs uma leitura de classe: a burguesia teria se aliado às oligarquias e ao capital externo, formando uma autocracia burguesa.
Palavras-chave: monopólio da força legítima, poliarquia, pluralismo, materialismo histórico, valor-trabalho, produtividade marginal, hegemonia, bloco no poder, patrimonialismo, estamento, autocracia burguesa.
Unidade 2
Constituição de 1988 e as regras do jogo
Direitos sociais, três Poderes, federalismo, sistema eleitoral e partidos.
- A Constituição Cidadã
- Direitos sociais no papel e na vida
- Três Poderes e federalismo
- Voto, partidos e sistema proporcional
Caderno de estudos da unidade 2
Caderno de estudos — Constituição de 1988 e as regras do jogo
A Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988, ao fim da ditadura. Ela é chamada de "Constituição Cidadã" por ampliar direitos.
Fundamentos (art. 1º): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. O parágrafo único diz: todo o poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente.
Objetivos (art. 3º): construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Direitos sociais (art. 6º): educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. A saúde é "direito de todos e dever do Estado" (art. 196).
Três Poderes (art. 2º): Legislativo, Executivo e Judiciário, "independentes e harmônicos entre si". O Congresso Nacional tem duas Casas: Câmara (eleita pelo sistema proporcional) e Senado (sistema majoritário, 3 senadores por estado e pelo DF, mandato de 8 anos).
Federalismo (art. 18): União, Estados, Distrito Federal e Municípios são todos autônomos.
Cláusulas pétreas (art. 60, §4º): não pode ser abolida a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Sistema proporcional (TSE): o quociente eleitoral é o total de votos válidos dividido pelo número de vagas. Cada partido recebe cadeiras conforme quantas vezes atinge esse quociente. Um candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Do texto à prática: leituras diferentes. Direitos escritos dependem de recursos e de instituições para se realizar. Na perspectiva de Florestan Fernandes, a ampliação da democracia depende da organização e da pressão das classes populares. Para cientistas políticos como Marcus André Melo (UFPE) e Carlos Pereira (FGV), o papel decisivo cabe a instituições de controle fortes, como o Judiciário, o Ministério Público e os tribunais de contas. As próximas unidades retomam as duas ênfases.
Unidade 3
Presidencialismo de coalizão
Como presidentes governam com o Congresso, segundo leituras institucionalistas e de classe.
- O dilema de Abranches
- Poder de agenda do Executivo
- Medidas provisórias e impeachment
- Leituras do presidencialismo de coalizão
Caderno de estudos da unidade 3
Caderno de estudos — Presidencialismo de coalizão
O nome. Em 1988, o cientista político Sérgio Abranches publicou na revista Dados o artigo "Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro". Ele notou que o Brasil combina presidencialismo, federalismo, representação proporcional e muitos partidos. O presidente quase nunca tem maioria sozinho e precisa montar coalizões. Para Abranches, isso tornava o sistema instável e arriscado.
A resposta institucionalista. Argelina Figueiredo e Fernando Limongi (USP/CEBRAP) mostraram, em Lua Nova (1998), que a Constituição de 1988 deu ao presidente fortes poderes legislativos: medidas provisórias, pedidos de urgência e iniciativa exclusiva em temas como o orçamento. No Congresso, os líderes partidários centralizam os trabalhos. Com isso, segundo os autores, os partidos votam de forma disciplinada e o Executivo aprova a maior parte de sua agenda. Em 2006, Limongi concluiu que não há razão para tratar o sistema brasileiro como "singular".
Freios e contrapesos. Marcus André Melo (UFPE) e Carlos Pereira (FGV), em Making Brazil Work (2013), acrescentam outro elemento: um presidente forte funciona num sistema multipartidário porque é contrabalançado por instituições de controle robustas, como o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais de contas e as agências reguladoras.
Ferramentas constitucionais. Medidas provisórias (art. 62) têm força de lei em casos de relevância e urgência. O impeachment exige autorização de 2/3 da Câmara e condenação por 2/3 do Senado (arts. 51, 52 e 86).
Leitura de classe. A teoria crítica faz outra pergunta: quais interesses as coalizões favorecem? Para Poulantzas, o Estado condensa uma relação de forças entre frações de classe. André Singer (USP) argumenta que, no governo Dilma, o rompimento com o setor financeiro e com o PMDB, dois pilares do arranjo lulista, teve alto custo político. Os institucionalistas respondem que as coalizões seguem sobretudo a lógica partidária.
Palavras-chave: coalizão, poder de agenda, medida provisória, disciplina partidária, colégio de líderes, freios e contrapesos, impeachment, bloco no poder.
Unidade 4
Sociedade civil: sindicatos, terra, participação e raça
Novo sindicalismo e reforma trabalhista, MST e direito de propriedade, orçamento participativo e conselhos, e o debate sobre raça e políticas raciais.
- O ABC em greve
- Terra: função social e propriedade
- Orçamento participativo e conselhos
- Raça e classe: um debate
Caderno de estudos da unidade 4
Caderno de estudos — Sociedade civil
Novo sindicalismo. Em 1978-1980, metalúrgicos do ABC paulista fizeram greves sob o regime militar. Marco Aurélio Santana (UFRJ) as trata como o início de um ciclo de confronto que durou até os anos 1990. Desse movimento, conhecido como "novo sindicalismo", saíram lideranças que fundaram o PT (1980) e a CUT (1983). A Constituição de 1988 incorporou a liberdade sindical (art. 8º) e o direito de greve (art. 9º). Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467) tornou a contribuição sindical dependente de autorização prévia e expressa do trabalhador. Em 2023, o STF admitiu a contribuição assistencial fixada em acordo coletivo, com direito de oposição (Tema 935).
Terra: função social e direito de propriedade. A Constituição garante o direito de propriedade (art. 5º, XXII) e exige que ela atenda à sua função social (art. 5º, XXIII). O imóvel rural que não cumpre a função social pode ser desapropriado para reforma agrária (arts. 184 e 186), mas a propriedade produtiva não pode (art. 185). Em entrevista à Estudos Avançados (USP, 1997), João Pedro Stédile, do MST, defendeu que o movimento age dentro da Constituição. Críticos das ocupações as tratam como invasão. A Lei 8.629/1993 (art. 2º, §6º) veda desapropriar imóvel ocupado nos dois anos seguintes à desocupação.
Participação. Leonardo Avritzer (UFMG) compara três desenhos: o orçamento participativo (de baixo para cima, mas dependente da vontade do governo), os conselhos de políticas (partilha de poder prevista em lei) e os planos diretores (ratificação pública). A Constituição prevê a participação da comunidade no SUS (art. 198) e a iniciativa popular de leis (art. 61, §2º).
Raça: um debate. A Constituição define o racismo como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII). Para Flávia Rios e Stefan Klein, Lélia Gonzalez construiu uma teoria social que dá a raça e gênero peso comparável ao de classe. Para Silvio Almeida (Racismo estrutural), o racismo é parte da estrutura social, não só atitude individual. Demétrio Magnoli (Uma gota de sangue) critica o uso político do conceito de raça e as políticas de classificação racial, como as cotas raciais. Fatos: em 2012, o STF julgou as cotas raciais constitucionais (ADPF 186), e a Lei 12.711 reservou vagas federais a egressos de escola pública, com parte delas para pretos, pardos e indígenas (e quilombolas, desde 2023).
Palavras-chave: novo sindicalismo, contribuição sindical, função social, propriedade produtiva, orçamento participativo, conselhos, racismo estrutural, políticas raciais.
Unidade 5
Lulismo, crise e bolsonarismo
Do realinhamento de 2006 às manifestações de 2013, ao impeachment de 2016 e ao bolsonarismo, segundo diferentes interpretações.
Caderno de estudos da unidade 5
Caderno de estudos — Lulismo, crise e bolsonarismo
Lulismo. Em "Raízes sociais e ideológicas do lulismo" (Novos Estudos CEBRAP, 2009), André Singer (USP) propôs que a eleição de 2006 produziu um realinhamento eleitoral: o subproletariado (termo do autor) passou a apoiar Lula, enquanto parte da classe média se afastou. Para Singer, o lulismo busca reduzir a pobreza sem confronto com a ordem. Licio, Rennó e Castro (UnB, 2009) destacam o peso do Bolsa Família no voto de 2006.
Junho de 2013. Para Singer, as manifestações reuniram uma classe média tradicional e um "novo proletariado" de jovens com emprego formal e baixos salários. Tatagiba e Galvão (Unicamp, 2019) mostram atores à direita e à esquerda do PT.
A crise a partir de 2014. Singer (2015) chama o primeiro mandato de Dilma de ensaio desenvolvimentista e vê uma reação empresarial a ele. Barbosa Filho (FGV, 2017) culpa a nova matriz econômica e a crise fiscal; Oreiro (UnB, 2017), a queda do investimento agravada pelo ajuste de 2015. Carneiro (Unicamp, 2017) e Paula e Pires (2017) somam choques externos.
O impeachment de 2016. Fatos: o STF definiu o rito em dezembro de 2015 (ADPF 378). A Câmara autorizou a abertura em 17 de abril de 2016 (367 a 137). Em 31 de agosto, o Senado condenou Dilma Rousseff por crime de responsabilidade por 61 votos a 20, por decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso e pelas chamadas "pedaladas fiscais". Interpretações: defensores dizem que o processo seguiu a Constituição. A defesa de Dilma e Wanderley Guilherme dos Santos (IESP-UERJ) falam em "golpe parlamentar". Fernando Limongi (2023) não adota essa chave e destaca a fragmentação política e a Lava Jato.
Bolsonarismo. O próprio campo se define como direita, conservadora nos costumes e liberal na economia (discurso de posse, 2019). Camila Rocha (USP, 2019) fala em amálgama ultraliberal-conservador. A literatura usa rótulos como extrema-direita, direita radical, populismo ou "antissistema" (Nobre, Nunes); Lima e Chaloub (2024) criticam esta última chave. Na tradição gramsciana, fala-se em crise de hegemonia. Estudos de voto destacam o antipetismo e posições conservadoras (Rennó, 2020), a rejeição aos partidos (Fuks e coautores, 2021) e o voto por região e religião (Nicolau, 2020).
Palavras-chave: lulismo, realinhamento, ensaio desenvolvimentista, nova matriz econômica, crime de responsabilidade, golpe parlamentar, bolsonarismo, nova direita.
Unidade 6
2019–2026: eleições, crises e instituições
Reformas e pandemia no governo Bolsonaro, a eleição de 2022, o 8 de janeiro e seus julgamentos, a Lei da Dosimetria e a eleição de 2026, com os fatos e as leituras de cada lado.
- 2019–2022: reformas, pandemia e CPI
- A eleição de 2022 e a polarização
- 8 de janeiro, TSE e STF
- Dosimetria e a eleição de 2026
Caderno de estudos da unidade 6
Caderno de estudos — 2019–2026: eleições, crises e instituições
Governo Bolsonaro (2019-2022). O Congresso aprovou a reforma da Previdência (EC 103/2019), com idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres no regime geral, e a autonomia do Banco Central (LC 179/2021), com mandatos fixos de 4 anos e foco na estabilidade de preços. Na pandemia, a Lei 13.982/2020 criou o auxílio emergencial de R$ 600. Em março de 2023, o país chegou a 700 mil mortes por covid-19. A CPI da Pandemia (Senado, 2021) aprovou por 7 a 4 um relatório com 80 pedidos de indiciamento; senadores governistas o chamaram de "político". Uma CPI não julga: envia conclusões ao Ministério Público.
Eleição de 2022. No 2º turno, Lula (PT) teve 50,90% dos votos válidos e Bolsonaro (PL), 49,10%. Para André Bello (2023), há uma polarização afetiva alimentada por petismo e antipetismo. Russo, Pimentel Jr. e Avelino (2022) mostram que quem se coloca à direita foi de 27% para 43% dos eleitores entre 2014 e 2018.
8 de janeiro de 2023. As sedes dos três Poderes foram ocupadas e depredadas. Até dezembro de 2025, o STF condenou 810 pessoas e homologou 564 acordos. A CPMI do 8 de Janeiro (2023) pediu 61 indiciamentos; a oposição apontou omissão do governo federal. A Lei 14.197/2021 define os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Julgamentos. O TSE (2023) tornou Bolsonaro inelegível por 8 anos, por abuso de poder político. A Primeira Turma do STF (2025) o condenou, por 4 a 1, a 27 anos e 3 meses; Fux votou pela absolvição. Aliados falam em "perseguição política"; o procurador-geral diz que "não há criminalização da política". A Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), promulgada após a derrubada de um veto, reduz penas; sua aplicação ao 8 de janeiro está suspensa por decisão de Alexandre de Moraes até o julgamento no STF.
Eleição de 2026. No 1º turno (4/10), Flávio Bolsonaro (PL) teve 47,03% dos válidos e Lula (PT), 45,16%. O 2º turno é em 25/10; até lá, o resultado está pendente. A posse passa a ser em 5 de janeiro.
Palavras-chave: reforma da Previdência, autonomia do BC, CPI, maioria absoluta, polarização afetiva, Estado Democrático de Direito, inelegibilidade, dosimetria.
Unidade 7
Federação, políticas públicas e controle do poder
Quem faz o quê na federação, como o SUS funciona, qual o papel do Judiciário e como o poder é fiscalizado.
- Federalismo: quem faz o quê?
- SUS: uma política pública em rede
- Judiciário, judicialização e controle
- Transparência e controle do poder
Caderno de estudos da unidade 7
Caderno de estudos — Federação, políticas públicas e controle do poder
Federalismo. Pelo art. 18 da Constituição, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são entes autônomos. As tarefas são repartidas: competências da União (art. 21), comuns a todos (art. 23) e concorrentes (art. 24); aos Municípios cabem os assuntos de interesse local (art. 30). Para Marta Arretche, a federação brasileira é muito centralizada, pois a União regula programas que Estados e Municípios executam. Fernando Luiz Abrucio destaca o problema da coordenação entre os níveis de governo e o "federalismo compartimentalizado" da redemocratização.
SUS. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). O Sistema Único de Saúde forma uma rede regionalizada e hierarquizada, com direção única em cada esfera, atendimento integral e participação da comunidade (art. 198; Lei 8.080/1990). Segundo Paim e coautores (The Lancet, 2011), a reforma foi impulsionada pela sociedade civil e ampliou o acesso; os desafios são o financiamento e a relação entre público e privado.
Judiciário. O STF guarda a Constituição (art. 102) e julga ações de inconstitucionalidade propostas pelos legitimados do art. 103. Para Barroso, judicialização é um fato e ativismo é uma atitude; ele examina objeções como a legitimidade democrática, a politização da justiça e a capacidade institucional. Vianna e coautores ligam a judicialização ao desenho da Constituição de 1988.
Controle e transparência. O Congresso, com o TCU, exerce o controle externo; cada Poder tem controle interno (arts. 70-74). A Lei de Acesso à Informação (2011) torna a publicidade regra e o sigilo exceção; a Lei de Responsabilidade Fiscal (2000) fixa limites de gasto e exige transparência.
Palavras-chave: competência comum, federalismo compartimentalizado, SUS, judicialização, controle externo, controle social.
Fontes do curso
Ver as 88 fontes
- José Paulo Netto; Marcelo Braz (2006). Economia política: uma introdução crítica. Cortez (Biblioteca Básica de Serviço Social, v. 1) · Livro
Manual introdutório da economia política crítica (valor-trabalho, mais-valia, classes, modos de produção). Usado para apresentar a perspectiva do materialismo histórico, sempre atribuída aos autores. - Ana Rodrigues Cavalcanti Alves (2010). O conceito de hegemonia: de Gramsci a Laclau e Mouffe. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 80, p. 71-96 · Artigo
Apresenta o conceito gramsciano de hegemonia (direção e consenso) e seus desdobramentos; base da lição sobre Gramsci. - Nicos Poulantzas (2000). O Estado, o poder, o socialismo. Paz e Terra (trad. Rita Lima; original francês de 1978) · Livro
Último livro de Poulantzas, que define o Estado capitalista como condensação material de uma relação de forças entre classes e frações de classe; base da lição sobre Poulantzas e da leitura de classe das coalizões. - Florestan Fernandes (1975). A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. Zahar (1. ed.); reedições Globo e Contracorrente · Livro
Interpretação clássica, de matriz crítica, da formação do capitalismo dependente e da 'autocracia burguesa' no Brasil; contraposta à leitura de Faoro. - André Botelho; Antonio Brasil Jr. (2026). A Revolução Burguesa no Brasil: 50 anos de um clássico difícil. Estudos Avançados, v. 40, n. 116 · Artigo
Balanço do livro de Florestan Fernandes e de sua recepção, inclusive em comparação com 'Os donos do poder', de Raymundo Faoro. - Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (texto compilado). Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Fonte primária para direitos sociais, organização dos Poderes, federalismo, sistema eleitoral e participação popular. - Tribunal Superior Eleitoral (2024). Quocientes eleitoral e partidário: entenda como um candidato a vereador é eleito. Tribunal Superior Eleitoral (Portal do TSE) · Material didático
Explicação oficial do cálculo do sistema proporcional (quociente eleitoral, quociente partidário, regra dos 10%). - Sérgio Henrique Hudson de Abranches (1988). Presidencialismo de coalizão: o dilema institucional brasileiro. Dados — Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 31, n. 1, p. 5-34 · Artigo
Artigo que cunhou a expressão 'presidencialismo de coalizão'. - Fernando Limongi; Argelina Cheibub Figueiredo (1998). Bases institucionais do presidencialismo de coalizão. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 44, p. 81-106 · Artigo
Mostra como os poderes legislativos do presidente e a centralização no Congresso sustentam as coalizões. - Fernando Limongi (2006). A democracia no Brasil: presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório. Novos Estudos CEBRAP, n. 76, p. 17-41 · Artigo
Síntese da leitura institucionalista: coalizões partidárias funcionam e o sistema não é 'singular'. - Marco Aurélio Santana (2018). Classe trabalhadora, confronto político e democracia: o ciclo de greves do ABC paulista e os desafios do sindicalismo atual. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 104, p. 19-65 · Artigo
Analisa as greves metalúrgicas do ABC (1978-1980) como início de um ciclo de confronto e a origem do novo sindicalismo. - João Pedro Stédile (entrevistado) (1997). O MST e a questão agrária (entrevista). Estudos Avançados, v. 11, n. 31, p. 69-97 (Dossiê Questão Agrária) · Artigo
Depoimento de um dos coordenadores nacionais do MST a uma revista da USP, com participação de Alfredo Bosi; fonte primária sobre o movimento. - Leonardo Avritzer (2008). Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação no Brasil democrático. Opinião Pública, Campinas, v. 14, n. 1, p. 43-64 · Artigo
Compara orçamento participativo, conselhos de políticas e planos diretores a partir de seus desenhos institucionais. - André Singer (2009). Raízes sociais e ideológicas do lulismo. Novos Estudos CEBRAP, n. 85, p. 83-102 · Artigo
Artigo que formula o conceito de lulismo e a tese do realinhamento eleitoral de 2006. - André Singer (2013). Brasil, junho de 2013: classes e ideologias cruzadas. Novos Estudos CEBRAP, n. 97, p. 23-40 · Artigo
Interpretação das manifestações de junho de 2013 a partir de classes sociais (classe média tradicional e 'novo proletariado'). - André Singer (2015). Cutucando onças com varas curtas: o ensaio desenvolvimentista no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). Novos Estudos CEBRAP, n. 102, p. 39-67 · Artigo
Analisa o 'ensaio desenvolvimentista' do primeiro governo Dilma e a reação de setores empresariais, segundo o autor. - André Singer (2018). O lulismo em crise: um quebra-cabeça do período Dilma (2011-2016). Companhia das Letras · Livro
Interpretação, pelo autor, da crise do arranjo lulista e do caminho até o impeachment de 2016. - Flávia Rios; Stefan Klein (2022). Lélia Gonzalez, uma teórica crítica do social. Sociedade e Estado, v. 37, n. 3, p. 809-833 · Artigo
Apresenta a teoria social de Lélia Gonzalez, que articula raça, gênero e classe. - Silvio Luiz de Almeida (2019). Racismo estrutural. Pólen (Coleção Feminismos Plurais) · Livro
Distingue concepções individualista, institucional e estrutural do racismo e relaciona racismo, economia, política e direito. - Pedro Luiz Lima; Jorge Chaloub (2024). Sistema e antissistema na crítica do bolsonarismo. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 122 · Artigo
Discute interpretações do bolsonarismo (Marcos Nobre, Rodrigo Nunes); segundo os autores, a chave 'antissistema' esconde a radicalização autoritária da direita tradicional. - Rubens Goyatá Campante (2003). O patrimonialismo em Faoro e Weber e a sociologia brasileira. Dados — Revista de Ciências Sociais, v. 46, n. 1, p. 153-193 · Artigo
Apresenta e discute o uso do conceito de patrimonialismo por Raymundo Faoro; apoio à comparação Faoro × Florestan. - Max Weber (2011). Ciência e política: duas vocações. Cultrix (18. ed.; trad. Leonidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota; conferências de 1917-1919) · Livro
Fonte primária da definição weberiana do Estado moderno como monopólio do uso legítimo da força física em um território. - Robert A. Dahl (1997). Poliarquia: participação e oposição. Edusp (Clássicos, v. 9; trad. Celso Mauro Paciornik; prefácio de Fernando Limongi; original de 1971) · Livro
Clássico da teoria pluralista e liberal da democracia: a poliarquia combina participação ampla e direito de oposição. - Bolívar Lamounier (2016). Liberais e antiliberais: a luta ideológica do nosso tempo. Companhia das Letras · Livro
Defesa da democracia liberal-representativa diante de correntes antiliberais de esquerda e de direita; representa a perspectiva liberal no curso. - N. Gregory Mankiw (2013). Introdução à economia. Cengage Learning (trad. Allan Vidigal Hastings e Elisete Paes e Lima; tradução da 6. ed. norte-americana) · Livro
Manual de economia de referência (abordagem neoclássica/marginalista): remuneração dos fatores de produção, inclusive o lucro, pela produtividade marginal. - Raymundo Faoro (2001). Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. Globo (3. ed. revista; 1. ed. 1958; 2. ed. ampliada 1975) · Livro
Interpretação clássica do Brasil pelo patrimonialismo e pelo estamento burocrático, de inspiração weberiana; alternativa à leitura de classe. - Marcus André Melo; Carlos Pereira (2013). Making Brazil Work: Checking the President in a Multiparty System. Palgrave Macmillan (Studies of the Americas) · Livro
Explica o funcionamento do presidencialismo multipartidário pela combinação de um presidente forte com instituições de controle robustas (Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas). - Jairo Nicolau (2020). O Brasil dobrou à direita: uma radiografia da eleição de Bolsonaro em 2018. Zahar · Livro
Análise empírica, com dados eleitorais e pesquisas, do voto em Bolsonaro em 2018 por região, religião, gênero, tempo de TV e redes sociais. - Fernando Limongi (2023). Operação impeachment: Dilma Rousseff e o Brasil da Lava Jato. Todavia · Livro
Reconstrução do processo de impeachment de 2016; o autor não adota a chave do 'golpe' e atribui o desfecho à fragmentação do sistema político e ao papel da Lava Jato. - Wanderley Guilherme dos Santos (2017). A democracia impedida: o Brasil no século XXI. FGV Editora · Livro
Representa a leitura que classifica o impeachment de 2016 como 'golpe parlamentar', conceito desenvolvido pelo autor. - Agência Senado (2016). Dilma Rousseff perde o mandato e Temer é confirmado presidente. Senado Federal · Documento oficial
Registro oficial do julgamento de 31/8/2016: condenação por 61 votos a 20 e manutenção dos direitos políticos (42 a 36). - Supremo Tribunal Federal (2015). ADPF 378 MC (rito do impeachment), Rel. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 16-17 dez. 2015. Supremo Tribunal Federal · Documento oficial
Decisão que definiu o rito do impeachment segundo a Lei 1.079/1950 e a CF/88 (relator Min. Edson Fachin; redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso). URL: página oficial do processo no portal do STF. - Fernando de Holanda Barbosa Filho (2017). A crise econômica de 2014/2017. Estudos Avançados, v. 31, n. 89, p. 51-60 · Artigo
Explicação econômica da crise: a 'nova matriz econômica' reduziu a produtividade e o crescimento potencial, somada a uma crise fiscal; contraponto à leitura de Singer. - Demétrio Magnoli (2009). Uma gota de sangue: história do pensamento racial. Contexto · Livro
Crítica ao uso político do conceito de raça e às políticas de classificação racial, como as cotas raciais; contraponto às leituras do racismo estrutural. - Brasil (2017). Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (reforma trabalhista). Presidência da República · Documento oficial
Alterou a CLT; entre outras mudanças, condicionou a contribuição sindical à autorização prévia e expressa do trabalhador. - Brasil (1993). Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (regulamenta a reforma agrária). Presidência da República · Documento oficial
Regulamenta os arts. 184-186 da CF; o art. 2º, §6º (MP 2.183-56/2001) impede vistoria e desapropriação de imóvel ocupado nos dois anos seguintes à desocupação. - Marta Arretche (2012). Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Editora FGV; Editora Fiocruz · Livro
Defende que a federação brasileira é muito centralizada: a União regula programas nacionais que Estados e municípios executam. - Fernando Luiz Abrucio (2005). A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista de Sociologia e Política, n. 24, p. 41-67 · Artigo
Introduz o problema da coordenação intergovernamental e descreve o "federalismo compartimentalizado" da redemocratização. - Jairnilson Paim; Claudia Travassos; Celia Almeida; Ligia Bahia; James Macinko (2011). The Brazilian health system: history, advances, and challenges. The Lancet, v. 377, n. 9779, p. 1778-1797 · Artigo
Panorama histórico do SUS, com avanços (acesso, atenção básica, participação) e desafios (financiamento e mistura público-privada). - Brasil (1990). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Regulamenta o SUS: define seus princípios (universalidade, integralidade, igualdade, participação), a direção única em cada esfera e a participação complementar da iniciativa privada. - Luiz Werneck Vianna; Maria Alice Rezende de Carvalho; Manuel Palacios Cunha Melo; Marcelo Baumann Burgos (1999). A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Editora Revan · Livro
Pesquisa pioneira que associa a judicialização ao desenho constitucional de 1988, em especial ao controle abstrato de constitucionalidade. - Luís Roberto Barroso (2009). Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de Direito do Estado, n. 13, p. 71-91 · Artigo
Distingue judicialização (fato) de ativismo judicial (atitude) e examina as objeções à expansão do Judiciário. - Brasil (2011). Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Regula o acesso a informações públicas: publicidade como regra, sigilo como exceção, prazos de resposta e controle social. - Brasil (2000). Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Estabelece normas de finanças públicas para a responsabilidade na gestão fiscal: limites de despesa com pessoal e instrumentos de transparência. - Agência Câmara de Notícias (2016). Câmara autoriza instauração de processo de impeachment de Dilma com 367 votos a favor e 137 contra. Câmara dos Deputados · Documento oficial
Registro oficial da votação de 17/4/2016 na Câmara: 367 votos a favor, 137 contra, 7 abstenções e 2 ausências. - Elaine Cristina Licio; Lucio R. Rennó; Henrique Carlos de O. de Castro (2009). Bolsa Família e voto na eleição presidencial de 2006: em busca do elo perdido. Opinião Pública, Campinas, v. 15, n. 1, p. 31-54 · Artigo
Com dados individuais do Barômetro das Américas (2008), encontra forte efeito de ser beneficiário do Bolsa Família no voto em Lula em 2006 e na avaliação do governo; explicação centrada em política pública, ao lado da leitura de classe de Singer. - Luciana Tatagiba; Andreia Galvão (2019). Os protestos no Brasil em tempos de crise (2011-2016). Opinião Pública, Campinas, v. 25, n. 1, p. 63-96 · Artigo
Com base de dados de protestos, mostra que o pico de 2013 abriu oportunidades para atores heterogêneos, à direita e à esquerda do PT, sem ruptura entre 2013 e 2015-2016; leitura alternativa à de Singer. - Lucio R. Rennó (2020). The Bolsonaro Voter: Issue Positions and Vote Choice in the 2018 Brazilian Presidential Elections. Latin American Politics and Society, v. 62, n. 4, p. 1-23 (DOI 10.1017/lap.2020.13) · Artigo
Estudo de comportamento eleitoral (Estudo Painel Eleitoral Brasileiro 2018): além do antipetismo, posições conservadoras nos costumes, visões duras sobre segurança e liberalismo econômico explicam o voto em Bolsonaro. - Mario Fuks; Ednaldo Ribeiro; Julian Borba (2021). From Antipetismo to Generalized Antipartisanship: The Impact of Rejection of Political Parties on the 2018 Vote for Bolsonaro. Brazilian Political Science Review, v. 15, n. 1, e0005 (DOI 10.1590/1981-3821202100010003) · Artigo
Com dados do Barômetro das Américas, associa o voto em Bolsonaro em 2018 ao antipetismo e a uma rejeição mais ampla aos partidos. - Brasil (2012). Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), texto compilado com a Lei nº 14.723/2023. Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Reserva ao menos 50% das vagas das instituições federais a estudantes de escola pública; dentro delas, vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em proporção à população de cada estado (art. 3º). - Supremo Tribunal Federal (2012). STF julga constitucional política de cotas na UnB (ADPF 186). Supremo Tribunal Federal (Notícias STF, 26/4/2012) · Documento oficial
Registro oficial do julgamento de 25-26/4/2012: ação do DEM julgada improcedente por unanimidade (relator Min. Ricardo Lewandowski; Min. Dias Toffoli impedido). - Supremo Tribunal Federal (2023). STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados (ARE 1018459, Tema 935). Supremo Tribunal Federal (Notícias STF, 12/9/2023) · Documento oficial
Tese de 2023: acordos ou convenções coletivas podem instituir contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, desde que assegurado o direito de oposição. - Brasil (2019). Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (reforma da Previdência). Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Fixa a idade mínima de aposentadoria no regime geral (art. 201, §7º, I): 65 anos para homens e 62 para mulheres, com regras de transição. - Brasil (2021). Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021 (autonomia do Banco Central). Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Objetivo fundamental do BC: estabilidade de preços (art. 1º); mandatos de 4 anos para presidente e diretores, o do presidente a partir do 3º ano do mandato presidencial (art. 4º); autarquia sem vinculação a ministério (art. 6º). - Brasil (2020). Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 (auxílio emergencial). Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Criou o auxílio emergencial de R$ 600 mensais por 3 meses durante a pandemia (art. 2º). - Agência Senado (2021). Após seis meses, CPI da Pandemia é encerrada com 80 pedidos de indiciamento. Senado Notícias, 26/10/2021 · Documento oficial
Relatório de Renan Calheiros aprovado por 7 a 4, com 80 pedidos de indiciamento (o presidente, por nove infrações); registra as críticas de senadores governistas (Marcos Rogério, Flávio Bolsonaro). - Agência Brasil (Andreia Verdélio) (2023). Brasil chega à marca de 700 mil mortes por covid-19. Agência Brasil (EBC), 28/3/2023 · Documento oficial
Registra, com dados do Ministério da Saúde, a marca de 700 mil mortes por covid-19 em 28/3/2023. - Agência Brasil (2022). TSE conclui totalização de votos pouco depois da meia-noite. Agência Brasil (EBC), 31/10/2022 · Documento oficial
Resultado oficial do 2º turno de 30/10/2022: Lula 60.345.999 votos (50,90% dos válidos), Bolsonaro 58.206.354 (49,10%); abstenção de 20,59%. - Agência Brasil (2023). Lula sobe a rampa do Planalto e recebe faixa presidencial. Agência Brasil (EBC), 1º/1/2023 · Documento oficial
Posse de Lula em 1º/1/2023; a faixa foi entregue por cidadãos que representam a diversidade do povo brasileiro. - André Bello (2023). Polarização política dinâmica: evidências do Brasil. Opinião Pública, v. 29, n. 1, p. 42-68 · Artigo
Índice de polarização de 1989 a 2019 com base em sentimentos em relação ao PT: polarização afetiva e dinâmica, alimentada por petismo e antipetismo. - Guilherme Azzi Russo; Jairo Pimentel Junior; George Avelino (2022). O crescimento da direita e o voto em Bolsonaro: causalidade reversa?. Opinião Pública, v. 28, n. 3 (DOI 10.1590/1807-01912022283594) · Artigo
Pesquisa de opinião: no ESEB, a parcela que se coloca à direita foi de 27% (2014) a 43% (2018); os autores argumentam que parte do aumento veio do alinhamento a Bolsonaro (causalidade reversa). - Supremo Tribunal Federal (2024). 8 de janeiro: a resposta imediata do STF aos atos antidemocráticos. Notícias STF, 3/1/2024 · Documento oficial
Ocupação e depredação das sedes dos três Poderes; 2.170 prisões em 8 e 9/1/2023; afastamento do governador do DF e desmonte dos acampamentos. - Supremo Tribunal Federal (2025). 1ª Turma faz balanço dos julgamentos sobre atos antidemocráticos. Notícias STF, 16/12/2025 (atualizada em 8/1/2026) · Documento oficial
Até dezembro de 2025: 810 condenados (395 por crimes mais graves e 415 por menos graves), 14 absolvições e 564 acordos de não persecução penal. - Brasil (2021). Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 (crimes contra o Estado Democrático de Direito). Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Inclui no Código Penal os arts. 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, 4 a 8 anos) e 359-M (golpe de Estado, 4 a 12 anos) e revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). - Agência Brasil (2023). Por 5 votos a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível por oito anos. Agência Brasil (EBC), 30/6/2023 · Documento oficial
Condenação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação (reunião com embaixadores, julho de 2022); votos vencidos de Raul Araújo e Nunes Marques; argumentos da defesa; inelegibilidade até 2/10/2030. - Supremo Tribunal Federal (2025). STF condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado (AP 2668). Notícias STF, 11/9/2025 · Documento oficial
Condenação por 4 a 1 na Primeira Turma (Fux divergiu); crimes, réus e fundamentos dos votos da maioria (Cármen Lúcia, Zanin). - Agência Brasil (2025). STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. Agência Brasil (EBC), 11/9/2025 · Documento oficial
Pena de 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado e lista dos cinco crimes da condenação. - Agência Brasil (2025). Fux absolve Bolsonaro dos cinco crimes da trama golpista. Agência Brasil (EBC), 10/9/2025 · Documento oficial
Voto divergente do ministro Luiz Fux pela absolvição: para ele, a acusação adotou 'narrativa desprendida dos fatos' e reuniões de 2022 foram 'mera cogitação'. - Agência Brasil (2025). Saiba o que dizem réus da trama golpista em alegações finais ao STF. Agência Brasil (EBC), 14/8/2025 · Documento oficial
Posição da defesa de Bolsonaro: acusação 'absurda', 'golpe imaginado', falta de provas e pedido de anulação da delação de Mauro Cid. - Agência Brasil (2025). STF determina execução das penas de Bolsonaro e mais réus do Núcleo 1. Agência Brasil (EBC), 25/11/2025 · Documento oficial
Trânsito em julgado reconhecido em novembro de 2025 e início da execução das penas. - Agência Brasil (2026). Bolsonaro entra com revisão criminal no STF para anular condenação. Agência Brasil (EBC), 8/5/2026 · Documento oficial
A defesa pede revisão criminal alegando 'erro judiciário', incompetência da Turma e nulidade da delação. - Agência Senado (2025). Oposição reage às medidas do STF contra Bolsonaro; governistas defendem decisão. Senado Notícias, 18/7/2025 · Documento oficial
Reações dos dois lados: senadores do PL falam em 'perseguição explícita a opositores'; senadores governistas defendem as medidas. - Agência Brasil (2025). Em sabatina no Senado, Gonet diz que não há criminalização da política. Agência Brasil (EBC), 12/11/2025 · Documento oficial
Aliados de Bolsonaro classificam o julgamento como 'perseguição política'; o procurador-geral responde que 'não há criminalização da política em si'. - Agência Senado (2023). Com 20 votos favoráveis e 11 contrários, CPMI aprova relatório de Eliziane Gama. Senado Notícias, 18/10/2023 · Documento oficial
Relatório da CPMI do 8 de Janeiro (61 pedidos de indiciamento) e voto em separado da oposição, que aponta omissão do governo federal. - Agência Câmara de Notícias (2026). Congresso derruba veto e reduz penas de condenados por tentativa de golpe. Agência Câmara, 30/4/2026 · Documento oficial
Derrubada do veto ao PL 2162/2023 (318 a 144 na Câmara; 49 a 24 no Senado); regra da pena mais grave em vez da soma; argumentos de defensores e críticos. - Supremo Tribunal Federal (2026). STF recebe primeiras ações contra Lei da Dosimetria. Notícias STF, 8/5/2026 · Documento oficial
Lei 15.402/2026 promulgada em 8/5/2026; ADIs 7966 (ABI) e 7967 (PSOL-Rede) e seus argumentos; relator Alexandre de Moraes. - Agência Brasil (Luciano Nascimento) (2026). Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF. Agência Brasil (EBC), 9/5/2026 · Documento oficial
Suspensão da aplicação da Lei 15.402/2026 aos condenados do 8/1 até o julgamento das ações de inconstitucionalidade. - Agência Brasil (2026). Câmara e Senado defendem no STF validade da Lei da Dosimetria. Agência Brasil (EBC), 18/5/2026 · Documento oficial
Câmara: o Congresso tem 'a palavra final sobre o veto'; Senado: a suspensão priva o condenado de lei mais benéfica. - Agência Brasil (2026). Flávio e Lula disputarão 2º turno para presidente da República. Agência Brasil (EBC), 4/10/2026 · Documento oficial
1º turno de 4/10/2026, com 99,99% das urnas totalizadas: Flávio Bolsonaro (PL) 47,03% dos votos válidos; Lula (PT) 45,16%; 2º turno em 25/10. - Agência Brasil (2026). Quando será o segundo turno das eleições? Veja a data. Agência Brasil (EBC), 4/10/2026 · Documento oficial
2º turno em 25/10/2026 para presidente e para governador em seis estados (AC, AM, ES, RJ, RN, TO) e no DF. - Agência Brasil (2026). Terceiro colocado, Cury fala em manter 'silêncio' no segundo turno. Agência Brasil (EBC), 5/10/2026 · Documento oficial
Augusto Cury (Avante), 3º colocado no 1º turno de 2026, com 2,89% dos votos válidos. - Brasil (2021). Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021. Presidência da República — Planalto · Documento oficial
Muda a posse do presidente para 5 de janeiro do ano seguinte à eleição (art. 82), a partir da eleição de 2026 (art. 5º). - Conrado Moreira Mendes; Fernanda Nalon Sanglard; Verônica Soares da Costa (2024). Desinformação e implicações para a democracia: reflexões a partir dos atentados de 8 de janeiro. Estudos Semióticos, v. 20, n. 2 (DOI 10.11606/issn.1980-4016.esse.2024.218951) · Artigo
Leitura acadêmica que compreende o 8 de janeiro como tentativa de golpe e destaca o papel da desinformação nas plataformas. - Agência Brasil (2019). No discurso de posse, Bolsonaro pede apoio para reconstruir o país. Agência Brasil (EBC), 1º/1/2019 · Documento oficial
Autodescrição do campo no discurso de posse: 'valorizar a família', 'tradição judaico-cristã', combate à 'ideologia de gênero', 'livre mercado' e reformas. - Camila Rocha (2019). Tese de doutorado sobre a gênese da nova direita brasileira (2006-2018) — título original omitido por regra editorial. Universidade de São Paulo, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (DOI 10.11606/T.8.2019.tde-19092019-174426); versão em livro: Todavia, 2021 · Artigo
Com 30 entrevistas com lideranças e militantes, descreve a nova direita como 'amálgama ultraliberal-conservador' nascido em contra-públicos digitais (2006-2010). - José Luis Oreiro (2017). A grande recessão brasileira: diagnóstico e uma agenda de política econômica. Estudos Avançados, v. 31, n. 89 · Artigo
A recessão de 2014-2016 veio da queda do investimento (margens de lucro menores), amplificada pelo realinhamento de preços e pela contração fiscal de 2015, num quadro de perda de espaço fiscal desde 2007. - Ricardo Carneiro (2017). A economia política do ensaio desenvolvimentista. Estudos Avançados, v. 31, n. 89, p. 61-66 (DOI 10.1590/s0103-40142017.31890007) · Artigo
Dá peso a fatores externos (crise do euro, reversão da política monetária dos EUA em 2013) e a erros internos; vê a política ortodoxa de 2015 e a crise política como agravantes. - Luiz Fernando de Paula; Manoel Pires (2017). Crise e perspectivas para a economia brasileira. Estudos Avançados, v. 31, n. 89, p. 125-144 · Artigo
Atribui a crise tanto a problemas de coordenação da política macroeconômica (2011-2014 e 2015) quanto a choques externos.
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